No âmbito do policiamento do espetáculo desportivo, os militares da Guarda identificaram um adepto da equipa visitante por acesso indevido a zona do recinto desportivo reservada, não autorizada a acesso ao público. Durante a intervenção policial, o mesmo incumpriu os deveres de correção, moderação e respeito para com os militares da Guarda presentes no policiamento, ao ignorar a advertência relativa à infração praticada e ao não facultar a identificação.
Foi instaurado auto contraordenação e remetido à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.
A Lei n.º 39/2009, alterada pela Lei n.º 40/2023, estabelece o regime jurídico da segurança e do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, proibindo comportamentos que desrespeitem o outro e coloquem em perigo a segurança do evento.
A Guarda Nacional Republicana reafirma o seu compromisso na sensibilização, prevenção e combate a comportamentos ilícitos em contexto desportivo, continuando a desenvolver ações de fiscalização que promovam espetáculos desportivos seguros e marcados pelo espírito de fair play.