No âmbito de um processo por crime de burla, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, que resultou na identificação da suspeita e na apreensão do seguinte material:
A suspeita utilizaria métodos de dissimulação para obter vantagens patrimoniais indevidas, lesando terceiros através de plataformas digitais e contactos telefónicos.
A suspeita foi constituída arguida e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Mafra.