No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária desenvolvida na EN378, os militares da especialidade de trânsito abordaram um condutor que se encontrava a conduzir um veículo pesado de mercadorias, tendo verificado que, após lhe terem sido solicitados os registos referentes aos 56 dias anteriores, o mesmo, em flagrante, rasgou deliberadamente as folhas de registo do tacógrafo, com o objetivo de impedir e dificultar a fiscalização dos seus tempos de condução, pausas, repousos e organização do tempo de trabalho.
Com esta conduta, o condutor impediu a realização da ação de controlo, destruindo registos que continham notação técnica legalmente obrigatória, impossibilitando igualmente a conservação posterior desses elementos pela entidade empregadora, nos termos exigidos pela legislação aplicável aos transportes rodoviários.
A ação culminou na detenção do indivíduo em flagrante delito, tendo sido sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
O detido será presente no Tribunal Judicial de Sesimbra, no dia 25 de maio de 2026, para julgamento em processo sumário e eventual aplicação de outras medidas de coação.
A Guarda Nacional Republicana relembra que é responsabilidade dos condutores e das entidades transportadoras conservar as folhas de registo de forma cronológica, legível e acessível, devendo os condutores ser portadores dos registos referentes ao dia da fiscalização e aos 56 dias anteriores, apresentando-os sempre que solicitados pelos agentes de controlo.
A destruição deliberada destes elementos, para além das consequências contraordenacionais, constitui crime de danificação de notação técnica, por afetar informação essencial à fiscalização do cumprimento das regras relativas aos tempos de condução e repouso.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado ao registo automático ou semiautomático da velocidade, distância percorrida e tempos de condução e repouso dos condutores, sendo obrigatório, em regra, nos veículos pesados de mercadorias e passageiros. A partir de 1 de julho, passará igualmente a ser obrigatório em determinados veículos ligeiros de mercadorias afetos ao transporte internacional, com massa máxima autorizada igual ou superior a 2 500 kg.
A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso com o controlo técnico e especializado do transporte rodoviário, a fiscalização do cumprimento das normas sociais europeias e a proteção da vida humana nas vias públicas, através de ações de fiscalização orientadas por risco e sustentadas na formação especializada dos seus militares.
A GNR apela a todas as entidades que desenvolvem atividade no setor dos transportes rodoviários para que cumpram rigorosamente as regras relativas aos tempos de condução e repouso, promovendo uma organização do serviço compatível com a segurança rodoviária, proteção dos trabalhadores e concorrência leal no setor.