Detalhe da Noticia


Sesimbra – GNR detém condutor por destruir registos efetuados pelo tacógrafo

A Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia 21 de maio de 2026, deteve um homem de 65 anos pela prática do crime de danificação de notação técnica, na Estrada Nacional n.º 378 (EN378), no concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal.

 

No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária desenvolvida na EN378, os militares da especialidade de trânsito abordaram um condutor que se encontrava a conduzir um veículo pesado de mercadorias, tendo verificado que, após lhe terem sido solicitados os registos referentes aos 56 dias anteriores, o mesmo, em flagrante, rasgou deliberadamente as folhas de registo do tacógrafo, com o objetivo de impedir e dificultar a fiscalização dos seus tempos de condução, pausas, repousos e organização do tempo de trabalho.

Com esta conduta, o condutor impediu a realização da ação de controlo, destruindo registos que continham notação técnica legalmente obrigatória, impossibilitando igualmente a conservação posterior desses elementos pela entidade empregadora, nos termos exigidos pela legislação aplicável aos transportes rodoviários.

A ação culminou na detenção do indivíduo em flagrante delito, tendo sido sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

O detido será presente no Tribunal Judicial de Sesimbra, no dia 25 de maio de 2026, para julgamento em processo sumário e eventual aplicação de outras medidas de coação.

A Guarda Nacional Republicana relembra que é responsabilidade dos condutores e das entidades transportadoras conservar as folhas de registo de forma cronológica, legível e acessível, devendo os condutores ser portadores dos registos referentes ao dia da fiscalização e aos 56 dias anteriores, apresentando-os sempre que solicitados pelos agentes de controlo.

A destruição deliberada destes elementos, para além das consequências contraordenacionais, constitui crime de danificação de notação técnica, por afetar informação essencial à fiscalização do cumprimento das regras relativas aos tempos de condução e repouso.

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado ao registo automático ou semiautomático da velocidade, distância percorrida e tempos de condução e repouso dos condutores, sendo obrigatório, em regra, nos veículos pesados de mercadorias e passageiros. A partir de 1 de julho, passará igualmente a ser obrigatório em determinados veículos ligeiros de mercadorias afetos ao transporte internacional, com massa máxima autorizada igual ou superior a 2 500 kg.

A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso com o controlo técnico e especializado do transporte rodoviário, a fiscalização do cumprimento das normas sociais europeias e a proteção da vida humana nas vias públicas, através de ações de fiscalização orientadas por risco e sustentadas na formação especializada dos seus militares.

A GNR apela a todas as entidades que desenvolvem atividade no setor dos transportes rodoviários para que cumpram rigorosamente as regras relativas aos tempos de condução e repouso, promovendo uma organização do serviço compatível com a segurança rodoviária, proteção dos trabalhadores e concorrência leal no setor.

 



22-05-2026 00:00:00