Após o alerta, os militares da Guarda deslocaram-se ao local e verificaram que o incêndio já estava a ser combatido pelos Bombeiros da Voluntários de Vila Verde, Barcelos e Amares que, devido à sua rápida intervenção, impediram a propagação do mesmo em mata florestal contígua ao local de ignição.
No seguimento das diligências policiais foi possível identificar o suspeito e proceder à detenção em flagrante delito, por atear fogo através de chama direta, com recurso a isqueiro.
O detido irá ser presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal Judicial de Vila Verde, encontrando-se detido nas instalações do Posto Territorial de Prado.
A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável. Ainda que devidamente autorizadas, estas ações devem ser efetuadas com o estrito cumprimento das normas de segurança definidas pelas entidades competentes, atendendo às condições meteorológicas e ao risco de incêndio rural.
Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:
A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.
A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.