No âmbito do policiamento do espetáculo desportivo, os militares da Guarda detetaram um adepto com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l, o que legalmente impede a entrada em eventos desportivos, após ser comunicada interdição, o homem reagiu de forma hostil, desobedecendo à ordem, agrediu e ameaçou os militares, tendo sido detido em flagrante delito.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães.
Durante o policiamento foi ainda levantado um auto de notícia por agressões físicas entre agentes desportivos de ambos os clubes. Os intervenientes foram identificados pelas autoridades e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães. Foi também elaborado um auto de notícia por contraordenação a um jovem adepto da equipa visitante que invadiu o campo. A ocorrência não causou perturbação do evento desportivo, tendo os factos sido reportados à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
A Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da segurança e do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, impondo a todos os intervenientes comportamentos pautados pela civilidade, respeito e não violência.
A Guarda Nacional Republicana reafirma o seu compromisso na prevenção e combate a comportamentos ilícitos em contexto desportivo, continuando a desenvolver ações de fiscalização que promovam espetáculos desportivos seguros e marcados pelo espírito de fair play.