No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária desenvolvida naquela via, os militares da especialidade de trânsito abordaram os condutores de dois veículos ligeiros de passageiros, os quais evidenciaram comportamentos suscetíveis de justificar um controlo mais aprofundado.
Na sequência das diligências realizadas, foi apurado que ambos os indivíduos exibiram títulos de condução que apresentavam indícios de falsificação, tendo posteriormente sido confirmado que os documentos não eram autênticos, não conferindo qualquer habilitação legal para conduzir veículos a motor.
A ação culminou na constituição dos dois indivíduos como arguidos, sendo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência, e ainda na apreensão dos respetivos títulos de condução falsificados.
Os factos foram comunicados à Autoridade Judiciária competente para investigação e tramitação processual.
A Guarda Nacional Republicana relembra que a condução de veículos a motor sem habilitação legal constitui crime, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, sendo igualmente punível a utilização, posse ou apresentação de documentos falsificados, nos termos do artigo 256.º do Código Penal.
A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso com o policiamento do ambiente rodoviário em todo o seu espectro, enquanto instrumento de prevenção e combate à criminalidade cometida em ambiente rodoviário, sustentado numa análise permanente de informação, no controlo dinâmico de fluxos rodoviários e na fiscalização especializada, contribuindo para a segurança dos cidadãos e para a proteção da legalidade.