No seguimento da ação, foram apreendidos 630 quilos de chicharro, por terem sido capturados ultrapassando o limite máximo de captura diário de 200 quilos, por embarcação.
O pescado apreendido foi entregue em lota para que fosse sujeito à primeira venda, pelo sistema de leilão, em cumprimento dos requisitos legais.
Da ação resultou ainda a identificação de um homem, mestre da embarcação, bem como a elaboração do respetivo auto de contraordenação, o qual será remetido à entidade administrativa competente, designadamente a Inspeção Regional das Pescas (IRP).
A GNR relembra que os recursos marítimos devem ser explorados de forma sustentável, garantindo, a longo prazo, a preservação ambiental, económica e social da atividade piscatória, com base numa abordagem de precaução sustentada em dados científicos disponíveis, assegurando simultaneamente a viabilidade económica dos profissionais do setor.