No âmbito de um inquérito realizado por aquele Posto Territorial foi emitido um Mandado de Detenção e Condução para ser presente ao Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Viseu, com vista a revisão da medida de coação, uma vez que o detido não cumpriu as medidas que anteriormente lhe haviam sido determinadas.
Assim, e por existir perigo de continuação da atividade criminosa, foi decido pelo Juiz de Instrução Criminal a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, até à realização do respetivo julgamento, tendo sido conduzido ao Estabelecimento Prisional de Viseu.