No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo cujo condutor evidenciou um comportamento suspeito, tendo em seguida os militares detetado a presença de uma arma de fogo colocada no banco do passageiro da frente.
Face às circunstâncias e havendo fundada suspeita da prática criminal, foi efetuada uma busca ao veículo, tendo no decurso das diligências policiais, sido apreendidos os seguintes artigos:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.