No âmbito da ação de fiscalização rodoviária, no concelho de Penafiel, os militares abordaram um veículo pesado de mercadorias, no qual o seu condutor se encontrava a utilizar um cartão de condutor emitido em nome de um terceiro, com o objetivo de registar de forma fraudulenta os seus períodos de condução e atividade profissional, impedindo desta forma a correta identificação do responsável pela atividade registada no tacógrafo, comprometendo a eficácia da fiscalização dos tempos de condução, pausas e repouso legalmente estabelecidos.
No seguimento da ação, o infrator foi detido e constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Comarca de Penafiel.
A Guarda Nacional Republicana relembra que esta prática pode ocultar o incumprimento dos períodos obrigatórios de descanso, potenciando situações de fadiga na condução e colocando em risco a segurança dos restantes utentes da via, assim como, proporciona uma vantagem ilegítima perante os operadores que exercem a sua atividade em cumprimento da legislação aplicável.
A utilização fraudulenta de um cartão de condutor pertencente a terceiro, constitui uma conduta criminal e representa uma grave violação das normas que regulam o transporte rodoviário, afetando a transparência, a concorrência leal no setor e a segurança rodoviária.