No âmbito de uma ação de fiscalização destinada a controlar a comercialização, o transporte e o armazenamento de pescado fresco, os militares da Guarda detetaram um homem de 46 anos de idade a manusear, armazenar e comercializar o pescado no interior de um armazém.
Depois de abordado, os militares da Guarda verificaram que o operador não possuía o Número de Controlo Veterinário (NCV) obrigatório para exercer a atividade legalmente. Adicionalmente, apuraram que uma parte significativa de pescado não se fazia acompanhar dos documentos de rastreabilidade. Em resultado das infracções verificadas, foi apreendida a totalidade do pescado.
Foi elaborado auto de contraordenação. As coimas aplicáveis a estas infrações podem atingir o valor de 24 000 euros.
O pescado apreendido será submetido a controlo higiossanitário por parte das autoridades competentes, de forma a determinar o seu destino final.