No âmbito de uma ação de uma fiscalização de trânsito a um transporte rodoviário de mercadorias, os militares da Guarda detetaram que o condutor fazia utilização de cartão de tacógrafo pertencente a terceiro.
No decorrer da ação, foi o condutor constituído arguido, tendo também sido identificadas diversas infrações no âmbito rodoviário, respetivamente falta de autorização especial de trânsito, falta de licenciamento para o transporte rodoviário de mercadorias e falta da guia de transporte.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Aveiro.
A Guarda Nacional Republicana relembra que esta prática falsei os tempos de condução e compromete o controlo da atividade e coloca em risco a segurança rodoviária, a concorrência leal no setor e a integridade de todos os utentes da via.