A apreensão foi efetuada no decorrer de uma operação destinada ao controlo de mercadorias, sendo que o tabaco seguia numa viatura alvo de fiscalização.
A mercadoria não ostentava estampilha fiscal, nem possuía qualquer documento de transporte, ficando apreendida nas instalações da Guarda, bem como a viatura onde se fazia transportar.
O condutor foi constituído arguido até ser presente a tribunal.