O tabaco foi apreendido na sequência de uma ação de fiscalização de rotina a uma empresa transportadora, no âmbito do controlo de bens em circulação. Os 35 970 maços de tabaco encontravam-se dentro de caixas de cartão, não ostentando qualquer estampilha fiscal.
O tabaco é um produto sujeito a imposto especial de consumo, pelo que a sua circulação sem o pagamento dos impostos devidos, constitui a prática do crime de introdução fraudulenta no consumo, estimando-se em cerca de 133 mil euros o valor da fraude ao Estado.