No âmbito de uma operação de fiscalização, os militares identificaram um aparelho instalado no interior do veículo. O condutor foi identificado e foi elaborado o respetivo auto de contraordenação.
A instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à deteção ou registo das infrações, é sancionado nos termos do código da estrada com uma coima de 500 a 2 500 euros e com a perda dos objetos.