No âmbito de uma ação de fiscalização a um veículo ligeiro de mercadorias, foi identificado um homem de 35 anos, que transportava no seu interior os artigos de vestuário contrafeitos.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia por presunção da prática do crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos contrafeitos no âmbito do Regime de Bens em Circulação, o qual foi remetido ao Tribunal Judicial de Espinho, tendo os artigos sido apreendidos.