No âmbito de uma operação de controlo de bens em circulação, foi intercetado um veículo de transporte de mercadorias com 120 000 maços de tabaco sem cumprir as respetivas formalidades legais.
Os cigarros foram avaliados em 540 000 euros, sendo que, cerca de 301 000 euros correspondem à prestação tributária devida pela sua fraudulenta introdução no consumo.
O condutor da viatura, um homem de 51 anos, foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência.