Esta prática constitui crime de exploração ilícita de jogo, uma vez que o resultado depende exclusivamente da sorte e não da perícia do jogador, sendo esta prática legal apenas em salas de jogo autorizadas.
As máquinas de jogo apreendidas foram entregues á Inspeção Geral dos Jogos para efeitos de exame pericial.
Os proprietários foram identificados e efetuados os respetivos autos de contraordenação.