Esta apreensão, cujo valor da mercadoria é superior a 4 000 euros e a prestação tributária em falta ascende aos 60 000 euros, decorreu na sequência de uma ação de fiscalização, vocacionada para o Regime de Bens em Circulação. Neste âmbito, foi ainda elaborado um auto de notícia pelo crime de Introdução Fraudulenta no Consumo.