Na âmbito da ação de fiscalização, os militares detetaram uma viatura que efetuava o transporte do pescado, quando a sua captura se encontra interdita nos meses de janeiro e fevereiro, de forma dissimulada.
Após inspeção higio-sanitária, o pescado foi sujeito ao regime de 1.ª venda em lota.
O infrator foi identificado e elaborado o respetivo auto de contraordenação.