A apreensão realizou-se durante uma operação de fiscalização que visava o controlo das descargas de pescado proveniente das embarcações de arrasto, no porto de pesca de Sines, tendo o tamboril sido detetado entre outras espécies de pescado.
O pescado foi apreendido por não ter sido submetido ao regime de 1ª venda, uma vez que o quantitativo das espécies capturadas, eram superiores às legalmente fixadas.
Após inspeção higiénico-sanitária, o pescado foi sujeito ao regime de primeira venda em lota.
O infrator foi identificado e elaborado o respetivo auto de contraordenação.