No decorrer de uma ação de fiscalização de caça, o indivíduo foi avistado a praticar o exercício de ato venatório em local para o qual não tem legalmente acesso. Para além disso, cometia ainda outro ilícito criminal ao fazer uso de processos e meios não permitidos, através de dois laços em cabo de aço para caça ao javali, tendo estes sido apreendidos.
O arguido foi notificado para comparecer no Tribunal amanhã, dia 17 de fevereiro.