Na sequência de uma operação em estabelecimentos de restauração, no âmbito dos impostos especiais de consumo e com incidência na comercialização e venda de bebidas alcoólicas, foi apreendido o referido álcool por violação das regras de selagem, bem como por falta de apresentação das declarações de introdução no consumo, ou documento equivalente, e comercialização de bebidas espirituosas já introduzidas no consumo noutra parcela do território nacional com fiscalidade diferenciada.
Foram ainda constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência quatro pessoas, proprietárias dos estabelecimentos, e elaborados quatro autos de contraordenação.