No âmbito de uma ação de fiscalização a viaturas de transporte de pescado, a pescada foi apreendida por não possuir o tamanho mínimo estipulado por lei para ser comercializado.
Foram identificados os dois condutores das viaturas, de 20 e 40 anos, e elaborados os respetivos autos de contraordenação.
O pescado, após inspeção higio-sanitária, foi entregue a duas instituições de solidariedade social.