No âmbito de uma operação destinada ao controlo do cumprimento das regras da captura e primeira venda de pescado em lota, a cavala foi apreendida por não possuir o tamanho mínimo estipulado por lei para ser comercializado.
Foi identificado um homem e foi elaborado o respetivo auto de contraordenação.
O pescado, depois de submetido ao controlo higio-sanitário pela entidade competente, foi entregue a instituições de solidariedade social.