Das nove fiscalizações realizadas, foram elaborados seis autos de notícia/apreensão, por contraordenação aduaneira de introdução irregular no consumo, tendo sido apreendidos:
· 27 480 cigarros sem estampilha fiscal;
· Três quilos de folha de tabaco (o equivalente a 4 800 cigarros manufaturados).
A mercadoria apreendida tem um valor estimado total de 6 165 euros após a incidência da carga fiscal, sendo que deste valor, mais de 5 mil euros correspondem ao imposto sobre o tabaco, IVA e direitos aduaneiros.
A instrução dos correspondentes processos correrá os seus termos no Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações do Destacamento de Ação Fiscal do Porto, sendo posteriormente remetidos à Autoridade Tributária e Aduaneira para decisão final.