No decorrer de uma ação de fiscalização, os militares apreenderam o pescado por não possuir o tamanho mínimo estipulado por lei para ser comercializado.
Foi identificado um indivíduo e elaborado o respetivo auto de contraordenação.
O pescado, após inspeção higio-sanitária, foi entregue a uma instituição de solidariedade social.