A legislação apenas permite que cada apiário possua até 100 colmeias, assim como, prevê a declaração obrigatória, até dia 30 de setembro de cada ano, do número de colmeias existentes. Em virtude do apiário fiscalizado ter um excesso de colmeias e a declaração obrigatória estar desconforme, os proprietários foram identificados, tendo sido elaborados dois autos de contraordenação, por infração ao Regime Jurídico da Atividade Apícola, e as colmeias apreendidas.
A inspeção decorreu em colaboração com o Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento de Territorial de Setúbal e de elementos da Direção Serviços de Alimentação e Veterinária de Setúbal (DSAV).