Esta operação, efetuada no âmbito de uma investigação, que decorria há dois meses, visou um agente económico que detém o estatuto de entreposto fiscal, requisito legal necessário à produção de bebidas alcoólicas, sobre o qual recaiam indícios de produzir bebidas alcoólicas de forma irregular, sobretudo aguardente, que era retirada do entreposto e armazenada fora do controlo aduaneiro, fugindo ao cumprimento das obrigações tributárias, sendo depois distribuída marginalmente no circuito comercial, sem liquidação e pagamento dos impostos incidentes.
Devido à produção e comercialização ilícita de álcool, a investigação culminou numa busca domiciliária que permitiu apreender diversas cubas com aguardente, com um valor comercial estimado de 65 mil euros. Os bens apreendidos estariam sujeitos ao Imposto especial sobre o consumo de Álcool e Bebidas Alcoólicas, sendo que neste caso, corresponderia a um valor de 58 mil euros de prestação tributária.
Foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência um homem de 50 anos, indiciado na prática do crime de introdução fraudulenta no consumo, previsto no Regime Geral da Infrações Tributárias.