Os cigarros apreendidos estavam a ser transportados no interior de um veículo, acondicionados em maços que não ostentavam a estampilha fiscal, exigida para a sua comercialização em território nacional, acrescendo o facto de não se fazerem acompanhar de qualquer documento de âmbito fiscal ou aduaneiro que justificassem a regularidade do seu transporte.
O valor da mercadoria, após tributação legal, ascende aos 24 mil euros, sendo o valor da prestação tributária em dívida de 19 150 euros.
O suspeito foi constituído arguido pela prática do crime de introdução fraudulenta no consumo, previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias.