No decurso dessa ação de fiscalização, foram verificados 53 veículos, tendo sido detetadas diversas infrações constantes no código da estrada e no regulamento que estabelece as condições de acesso e de exercícios da atividade das empresas de animação turística (Decreto-Lei n.º 108/2009, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho).
Desta ação resultaram:
• 81 autos de contraordenação, destacando-se anomalias nos pneumáticos, os quais apresentavam lesões ao nível das telas, veículos não dispondo cintos de segurança instalados e veículos em circulação, sem que tivesse sido efetuado seguro de responsabilidade civil obrigatório;
• 15 veículos apreendidos por circularem com divergências nos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados.
A Guarda Nacional Republicana relembra que o exercício deste tipo de atividade obedece a regras e condições de acesso específicas, designadamente no que diz respeito aos meios de transporte empregues, existindo uma especial preocupação, por parte da GNR, quando está em causa a vida e a segurança dos seus utilizadores.