No âmbito de uma operação de fiscalização rodoviária, os militares abordaram um veículo e, no decorrer da fiscalização, detetaram que o condutor de nacionalidade estrangeira não possuía qualquer visto que possibilitava a sua permanência em Portugal e que transportava 170 artigos contrafeitos de diversas marcas.
O indivíduo foi constituído arguido, sujeito a termo de identidade e residência estando, neste momento, a ser presente no Tribunal de Macedo de Cavaleiros.