A ação decorreu no âmbito de uma operação de fiscalização à atividade da pesca, tendo sido identificado um homem de 57 anos por falta de licença para a atividade da apanha de espécies marinhas, tendo na sua posse 70 quilos de ouriços-do-mar.
O exercício da atividade de apanha está sujeito a licenciamento, a requerer anualmente à Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, através de formulário próprio. Existem ainda limitações diárias de quantidades permitidas, por cada individuo, de apanha, que no caso desta espécie marinha são 50 quilos.