A ação decorreu no âmbito de uma fiscalização rodoviária, com o objetivo de verificar o transporte e acondicionamento de pescado, crustáceos e bivalves, tendo o caranguejo sido apreendido por não ter o tamanho mínimo exigido por lei para a sua captura.
Foi identificado o indivíduo que conduzia a viatura e elaborado o respetivo auto de contraordenação.
Por ainda se encontrar vivo, todo o caranguejo foi devolvido ao seu habitat natural.