No âmbito de uma operação de fiscalização destinada ao controlo das regras de captura e desembarque de pescado fresco, provenientes da pesca por arte de cerco, foi detetado biqueirão em situação irregular, em dois armazéns, por não cumprir os tamanhos mínimos estabelecidos por lei. Efetuadas diligências apurou-se que o pescado havia sido capturado por três embarcações, sendo identificados os respetivos armadores e elaborados os autos de contraordenação.
Após inspeção higiossanitária, o pescado subdimensionado foi considerado próprio para consumo e doado a várias instituições de solidariedade social da região.