No seguimento de uma ação de patrulhamento, no âmbito da Operação Floresta Segura, os militares deslocaram-se ao local onde deflagrava um incêndio resultante de uma queimada sem licenciamento, a qual se descontrolou, tendo consumido uma área de um hectare de mato e carvalhos.
A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico, e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado, sendo obrigatório o licenciamento na respetiva câmara municipal ou pela junta de freguesia, se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
O detido foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.