As detenções ocorreram devido à execução de queima de sobrantes que acabaram por se descontrolar, o que resultou numa área ardida total de 6 100m2, incluindo zonas de mato e de arvoredo.
A realização de queimas são permitidas em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não carecendo de licenciamento da câmara municipal. No entanto, é proibido fazer queimas a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.