No seguimento de uma ação de patrulhamento, os militares verificaram uma coluna de fumo, tendo-se deslocado ao local, onde detetaram a deflagração de um incêndio resultante de uma queima de sobrantes, a qual se descontrolou, tendo consumido uma área total de 20 000m2 de mato e pinheiros.
O detido foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
A realização de queimas são permitidas em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo. É, no entanto, proibido fazer queimas a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
Não carece de um licenciamento da câmara municipal, devendo, no entanto, ser consultado o índice de risco temporal de incêndio.