A ação incidiu em estabelecimentos de restauração e bebidas tendo resultado na apreensão de duas máquinas de jogo ilegal, diversas raspadinhas, dois cartazes, 126 euros em numerário, sendo ainda elaborados diversos autos de notícia por contraordenação aos referidos estabelecimentos.
Numa da máquinas apreendidas, através de um pagamento no valor de 1 ou 2 euros, resultava da extração de uma bola que habilitava os jogadores a ganhar prémios em raspadinhas oficiais da Santa Casa da Misericórdia, entre outros prémios. Na outra máquina, através de um pagamento no valor de 1 euro, o utilizador poderia habilitar-se a ganhar prémios em dinheiro.
Os factos foram remetidos ao Ministério Publico do Tribunal de Setúbal devido à prática do crime de exploração ilícita de jogo, em virtude dos jogos de fortuna ou azar só poderem ser jogados em salas de jogos de casinos, hotéis e outros locais, devidamente autorizados e licenciados para o efeito.
Os responsáveis pelas estabelecimentos foram constituídos arguidos, sendo-lhes aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.