Na sequência de fiscalização de trânsito aleatória, foi possível verificar que uma viatura ligeira de mercadorias, transportava diversas máquinas de jogo ilegal. Questionado o seu condutor sobre a autorização do serviço de Regulação da Inspeção Geral de Jogos, para o transporte e transação de material destinado à prática de jogos de fortuna ou azar, aquele informou não ter qualquer autorização.
Desta forma, procedeu-se à apreensão duma viatura ligeira de mercadorias, seis máquinas de jogo e diverso material destinado a prémios, nomeadamente, chocolates, cadernetas e cromos de futebol.
Contactado o Exmo. Procurador no Tribunal Judicial de Setúbal, este determinou a detenção do detentor das máquinas, sendo o mesmo constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.