A ação foi efetuada no decorrer de uma fiscalização, tendo os militares detetado uma embarcação da pesca do cerco a efetuar descarga na lota de Viana do Castelo. Após o términos da descarga constatou-se que a mesma havia excedido, em 980 quilos, o limite de captura diário, estabelecido pelo despacho 4334-A de 2018, que no caso desta embarcação é de 3 750 quilos/dia.
O infrator foi identificado e elaborado o respetivo auto de contraordenação, tendo o pescado apreendido sido sujeito a verificação higiénico sanitária e primeira venda.
Esta ação de fiscalização e controlo, é realizada em conformidade com a legislação em vigor, relativa ao controlo e gestão dos limites de captura diários, que consistem na aplicação de cotas. Estas cotas, previamente estabelecidas em conjunto com a União Europeia, têm como finalidade última contribuir para a sustentabilidade ambiental, económica e social desta atividade.