No decorrer de uma ação de fiscalização os militares verificaram que o indivíduo não era detentor dos certificados da união europeia para detenção dos 21 espécimes, tendo por isso sido apreendidos:
As espécies apreendidas encontram-se protegidas ao abrigo da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) e da Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa (Convenção de Berna), sendo necessário uma autorização para a sua detenção. A falta desta autorização levou à elaboração de dois autos de contraordenação.
Foram ainda realizadas dez fiscalizações a canídeos existentes na habitação, tendo-se elaborado três autos de contraordenação por:
• Falta de vacina antirrábica ;
• Falta de identificação eletrónica;
• Falta de registo de canídeo;
• Falta de licença de detenção e posse de canídeos;
• Desrespeito do número máximo permitido para o alojamento de canídeos.