As aves, 28 espécies cinegéticas e 17 autóctones, encontravam-se numa casa devoluta e sem autorização do Instituto de Conservação da Natureza, tendo sido apreendidas por não ser permitida a sua posse em cativeiro.
Entre as aves cinegéticas, apreendidas ao abrigo da Lei da caça, encontravam-se espécies como o melro “Turdus Merula”, o pombo bravo “Columba Oenas”, o gaio “Garrulus Glandarius”, a pega-rabuda “Pica Pica”, o pato-real “Anasplatyrhynchos” e a rola-comum “Streptopelia Turtur”.
As aves autóctones foram apreendidas ao abrigo da Convenção de Berna, que tem como objetivo a a conservação da fauna e da flora selvagens, entre elas encontravam-se espécies como o pintassilgo “Carduelis Carduelis”, o chamariz “Serinus Serinus”, a águia-d'asa-redonda “Buteo Buteo”, o pica-pau-malhado-grande "Dendrocopos Major”, o corvo “Corvus Corax”, o estorninho- preto “Sturnus Unicolor” e o bico-de-lacre “Estrilda Astrild”.
Foi identificado um indivíduo, de 57 anos, e elaborados dois autos de notícia por posse de espécies de aves protegidas, tendo as mesmas ficado à sua responsabilidade