O indivíduo encontrava-se indiciado pela prática do crime de violência doméstica, contra cônjuge de 36 anos, e contra o filho menor da mesma. Com antecedentes criminais pela prática do mesmo tipo de crime, encontrava-se proibido de contactar por qualquer forma com os ofendidos, tendo voltado a agredir física e psicologicamente a sua mulher, proferindo-lhe diversas ameaças de morte.
Após realizadas diversas diligências foi dado cumprimento a um mandado de detenção, para alteração das medidas de coação anteriormente aplicadas.
O detido foi presente a novo interrogatório judicial, no dia 18 de agosto, no Departamento de Investigação e Ação Penal de Santa Maria da Feira, tendo-lhe sido decretada a medida de coação de prisão preventiva.