GNR

Comandos e Unidades

Comandos territoriais:

  • O comando territorial é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda na área de responsabilidade que lhe for atribuída, na dependência direta do Comandante-Geral.
  • Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os comandos territoriais têm sede em Ponta Delgada e no Funchal e, sem prejuízo de outras missões que lhes sejam especialmente cometidas, prosseguem, na respetiva área de responsabilidade,as atribuições da Guarda no âmbito da vigilância da costa e do mar territorial e da prevenção e investigação de infrações tributárias e aduaneiras, dependendo funcionalmente da Unidade de Controlo Costeiro e da Unidade de Ação Fiscal, relativamente às respetivas áreas de competência.
  • Os comandos territoriais são comandados por um coronel ou tenente-coronel, coadjuvado por um 2.º comandante.
  • Compete, em especial, aos comandantes de comando territorial nas regiões autónomas articular com o Governo regional a atividade operacional nas matérias cuja tutela compete à região e cooperar com os órgãos da região em matérias do âmbito das atribuições da Guarda.

Organização:

  • Os comandos territoriais articulam-se em comando, serviços e subunidades operacionais.

Subunidades:

  • As subunidades operacionais dos comandos territoriais são os destacamentos, que se articulam localmente em subdestacamentos ou postos.
  • O comando dos destacamentos e das suas subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
  • O destacamento é comandado por major ou capitão, o subdestacamento por oficial subalterno e o posto por sargento.
Unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva

Unidade de Controlo Costeiro:

Unidade de Controlo Costeiro
  • A UCC é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe,ainda, gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima.
  • A UCC é constituída por destacamentos.
  • O comandante da UCC tem o posto de major-general ou, quando o nomeado for oficial da marinha, contra-almirante, e é coadjuvado por um 2.º comandante.

Unidade de Ação Fiscal:

 Unidade de Ação Fiscal
  • A UAF é uma unidade especializada de âmbito nacional com competência específica de investigação para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.
  • A UAF articula-se em destacamentos de ação fiscal e um destacamento de pesquisa de âmbito nacional.
  • A UAF é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante.

Unidade Nacional de Trânsito:

Unidade Nacional de Trânsito
  • A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos militares.
  • Quando se justifique, a UNT pode realizar, direta e excecionalmente, ações especiais de fiscalização em qualquer parte do território nacional abrangida pela competência territorial da Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das competências das respetivas unidades territoriais.
  • A UNT é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante e o seu dispositivo será definido por portaria.

Unidade de Segurança e Honras de Estado:

Unidade de Segurança e Honras de Estado
  • A USHE é uma unidade de representação responsável pela proteção e segurança às instalações dos órgãos de soberania e de outras entidades que lhe sejam confiadas e pela prestação de honras de Estado.
  • A USHE articula-se em Esquadrão Presidencial, subunidade de honras de Estado e subunidade de segurança.
  • Integram, ainda, a USHE a Charanga a Cavalo e a Banda da Guarda.
  • A USHE é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º Comandante.

Unidade de Intervenção:

Unidade de Intervenção
  • A UI é uma Unidade da Guarda especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inativação de explosivos, e aprontamento e projeção de forças para missões internacionais.
  • A UI articula-se em subunidades de ordem pública, de operações especiais e de cinotecnia.
  • Integram ainda a UI o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).
  • A UI é Comandada por um Brigadeiro-General, coadjuvado por um 2.º Comandante (Coronel) e um Chefe de Estado-Maior (Tenente-Coronel).

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro:

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
  • AA UEPS é uma unidade especializada da Guarda Nacional Republicana, criada pelo Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, que tem como missão específica a execução de ações de prevenção e de intervenção, em todo o território nacional, em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático.
  • A UEPS compreende as seguintes subunidades:
    1. Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;
    2. Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;
    3. Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;
    4. Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.
  • A UEPS é comandada por um Major-General, coadjuvado por um 2.º comandante, com o posto de Coronel
Estabelecimento de ensino:

Escola da Guarda:

  • A EG é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a atualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
  • A EG colabora, ainda, na formação de elementos de outras entidades, nacionais e estrangeiras.
  • A EG é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.
  • O comandante da EG depende diretamente do comandante-geral.
  • A criação e extinção de centros de formação são aprovadas por portaria do ministro da tutela.