CÃO PERIGOSO é qualquer cão que:
CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO:
Qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
Em Portugal, estão previstas como sendo raças potencialmente perigosas as seguintes, bem como o resultado dos cruzamentos entre elas:
Para efeitos de licenciamento de cães perigosos e potencialmente perigosos, os seus detentores ficam obrigados a apresentar na junta de freguesia um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães com estas características, bem como, ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, o qual se deverá iniciar entre os 6 e os 12 meses de idade
(Decreto-Lei n.º 315/2009 Com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), são as entidades responsáveis para a formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, bem como são responsáveis pela certificação de treinadores de cães com estas características.
(Portaria n.º 317/2015 de 30 de setembro)
Na área de jurisdição da GNR, o Grupo de Intervenção Cinotécnico da GNR é responsável pela formação de detentores e certificação de treinadores.
1. FORMAÇÃO DE DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Os interessados em frequentar esta formação devem:
A formação terá lugar nas instalações na Unidade da GNR do distrito onde o candidato reside.
Para o ano de 2025 encontram-se previstas as seguintes ações de formação:
2. CERTIFICAÇÃO DE TREINADORES DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Os interessados em obter esta certificação devem:
A certificação terá lugar nas instalações do Grupo de Intervenção Cinotécnico da GNR, sito em Rotunda de Escola Prática, 2745-331 Queluz.