GNR

Defesa da Floresta Contra Incêndios


A gestão de combustíveis é a operação que visa a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação e intensidade do fogo, por forma evitando que as chamas atinjam zonas inflamáveis da sua habitação (portadas e janelas de madeira, algerozes, estores, etc.)
A gestão de combustíveis é obrigatória à volta das habitações e aglomerados populacionais que se encontrem inseridos em espaço rural (terrenos agrícolas ou florestais).

Quem tem a obrigação de efetuar a gestão de combustíveis?
Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos em espaços rurais, mesmo que não sejam proprietários das edificações deverão proceder à gestão de combustíveis (criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga de combustível - biomassa vegetal – através da modificação ou da remoção parcial ou total dessa biomassa). A não gestão de combustíveis poderá implicar o responsável negligente em responsabilidade contraordenacional, estando previstas coimas mínimas de €140 para pessoas singulares e €800 para pessoas coletivas.

Como efetuar a gestão de combustíveis?
O corte e remoção da biomassa vegetal devem ser executados com recurso a diversas técnicas tendo em conta a criação das distâncias consideradas na figura seguinte.

O que é uma queima?
É uma técnica de gestão de combustíveis que utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração florestal, sobras da exploração agrícola, assim como sobras provenientes da gestão de combustíveis, convenientemente cortados e empilhados.

O que é uma queimada?
É uma técnica de gestão de combustíveis que utiliza o fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração, cortados mas não empilhados.

O que é o período crítico?
É o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais (calor extremo e seca). Por norma, vigora, entre 1 de Julho e 30 de Setembro, contudo anualmente é promulgada uma Portaria a determinar o período crítico.

O que não se pode fazer durante o período crítico?

  • Realizar queimas de qualquer tipo de sobrantes;
  • Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
  • Realizar queimadas;
  • Lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipo de foguetes, exceto o lançamento de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, que não os anteriores, devidamente autorizado pela câmara municipal.

O que fazer se avistar um potencial foco de incêndio florestal?
Se avistar um foco de incêndio florestal, queima ou queimada descontrolados, contacte de imediato os Bombeiros ou as Forças de Segurança (GNR ou PSP), utilizando para o efeito o Número Nacional de Emergência 112.