GNR

Canal de Denúncia Externo - Formulário


Selecione o tipo de denúncia:
Este canal não deve ser utilizado para comunicar factos que possam corresponder a atos ilegais de outros domínios ou tipologias.
Nos termos da Lei n.º 93/2021, a denúncia pode ser anónima, mas a identificação permite maior proteção legal ao denunciante.
1. Confidencialidade e Proteção
a. Deseja manter o anonimato?
b. Pretende beneficiar do estatuto de denunciante protegido?
c. Teme retaliações?
d. Pretende ser contactado para esclarecimentos adicionais?
2. Identificação do Denunciante (facultativo, mas recomendável)
a. Nome completo
b. Identificação
c. Contacto (email e/ou telefone)
d. Relação com a entidade visada
3. Identificação da Entidade ou Pessoa Visada
a. Nome da entidade ou pessoa denunciada
b. Cargo ou função
c. Localização (morada, serviço, departamento, etc.)
4. Dados da Infração
a. Data(s) ou período em que ocorreu a infração
b. Local onde ocorreu a infração
c. Descrição detalhada dos factos
d. Testemunhas (nome e contacto)
e. Provas disponíveis
5. Declarações Finais
a. Denúncia feita de boa-fé e com fundamento sério?
b. Consentimento para tratamento de dados pessoais?
c. Declara que os factos relatados são verdadeiros?
6. Notas legais
a. A denúncia anónima só determina a abertura de inquérito se dela resultarem indícios da prática de crime ou se constituir, ela própria, crime (Art.º 246.º, n.º 6 do CPP).
b. A Lei n.º 93/2021 garante proteção contra retaliações desde que a denúncia seja feita de boa-fé e com fundamento sério.
c. A denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito, e não está sujeita a formalidades especiais (Art.º 246.º, n.º 1 do CPP).
Caso não consiga enviar o formulário envie um email para canal.denuncia@gnr.pt