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Canal de Denúncia Externo - Formulário
Selecione o tipo de denúncia:
-- Selecione uma opção --
a) Corrupção
b) Recebimento e oferta indevidos de vantagem
c) Peculato
d) Participação económica em negócio
e) Concussão
f) Abuso de poder
g) Prevaricação
h) Tráfico de influência
i) Branqueamento
j) Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção
k) Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado
l) Falsidade de depoimento ou declaração
m) Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução
n) Suborno
o) Denegação de justiça e prevaricação
p) Peculato de uso
q) Violação de segredo por funcionário
r) Violação de normas de execução orçamental
s) Burla tributária
Este canal não deve ser utilizado para comunicar factos que possam corresponder a atos ilegais de outros domínios ou tipologias.
Nos termos da Lei n.º 93/2021, a denúncia pode ser anónima, mas a identificação permite maior proteção legal ao denunciante.
1. Confidencialidade e Proteção
a. Deseja manter o anonimato?
Não
Sim
b. Pretende beneficiar do estatuto de denunciante protegido?
Não
Sim
c. Teme retaliações?
Não
Sim
d. Pretende ser contactado para esclarecimentos adicionais?
Não
Sim
2. Identificação do Denunciante
(facultativo, mas recomendável)
a. Nome completo
b. Identificação
-- Selecionar --
BI/CC
NIF
Passaporte
c. Contacto (email e/ou telefone)
d. Relação com a entidade visada
-- Selecionar --
Trabalhador
Prestador de serviços
Ex-colaborador
Candidato
Outro
3. Identificação da Entidade ou Pessoa Visada
a. Nome da entidade ou pessoa denunciada
b. Cargo ou função
c. Localização (morada, serviço, departamento, etc.)
4. Dados da Infração
a. Data(s) ou período em que ocorreu a infração
b. Local onde ocorreu a infração
c. Descrição detalhada dos factos
d. Testemunhas (nome e contacto)
e. Provas disponíveis
5. Declarações Finais
a. Denúncia feita de boa-fé e com fundamento sério?
Sim
Não
b. Consentimento para tratamento de dados pessoais?
Sim
Não
c. Declara que os factos relatados são verdadeiros?
Sim
Não
6. Notas legais
a. A denúncia anónima só determina a abertura de inquérito se dela resultarem indícios da prática de crime ou se constituir, ela própria, crime (Art.º 246.º, n.º 6 do CPP).
b. A Lei n.º 93/2021 garante proteção contra retaliações desde que a denúncia seja feita de boa-fé e com fundamento sério.
c. A denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito, e não está sujeita a formalidades especiais (Art.º 246.º, n.º 1 do CPP).
Caso não consiga enviar o formulário envie um email para
canal.denuncia@gnr.pt
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