GNR

Comunicado

  6 detidos e 2 identificados por crime de incêndio

A Guarda Nacional Republicana, nos dias 21 e 22 de fevereiro, deteve três homens e três mulheres com idades compreendidas entre os 29 e os 68 anos, nos distritos de Viseu, Castelo Branco e Guarda, pela prática do crime de incêndio florestal.

As detenções ocorreram devido à execução de queimadas e de queimas de sobrantes que acabaram por se descontrolar, o que resultou numa área ardida total de 41 000m2, incluindo zonas de mato, vinhas, oliveiras, sobreiros, carvalhos, castanheiros e pinheiros.

Foram ainda identificados, hoje, dia 22 de fevereiro, dois homens com 67 e 75 anos pela suspeita da prática do mesmo tipo de ilícito.

Os detidos foram constituídos arguidos e sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.

A realização de queimadas é permitida fora do período crítico, e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado, sendo obrigatório o licenciamento na respetiva câmara municipal ou pela junta de freguesia, se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

 

No que concerne à realização de queimas, estas são permitidas em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo. É, no entanto, proibido fazer queimas a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
Não carece de um licenciamento da câmara municipal, devendo, no entanto, ser consultado o índice de risco temporal de incêndio.

A Guarda Nacional Republicana, nos dias 21 e 22 de fevereiro, deteve três homens e três mulheres com idades compreendidas entre os 29 e os 68 anos, nos distritos de Viseu, Castelo Branco e Guarda, pela prática do crime de incêndio florestal.



Data de Inserção: 22-02-2018