GNR

Prevenção da Corrupção / Canal de Denúncia Externo


Atenção

Este canal destina-se exclusivamente à denúncia de infrações no âmbito da corrupção e infrações conexas, nos termos da Lei n.º 93/2021 (Proteção de Denunciantes) e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 (Regime Geral de Prevenção da Corrupção).

Este canal não deve ser utilizado para comunicar factos que possam corresponder a atos ilegais de outros domínios ou tipologias.

Denunciar Corrupção ou Infrações Conexas​

Para outras queixas ou denúncias, dirija-se a “queixa eletrónica” ou apresente diretamente às forças de segurança ou Ministério Público.


Perguntas frequentes (FAQ)

Qual é o Objeto?

O que pode ser alvo de denúncia?

O que distingue o canal externo do canal interno de denúncia?

Quem pode denunciar?

O denunciante está protegido?

Como é assegurada na GNR a proteção do denunciante?

Quais são os atos considerados como retaliação?

Como é assegurado o anonimato da denúncia?

Como é assegurada a confidencialidade da denúncia e do respetivo tratamento?

Quais são os cuidados que a GNR deve ter no tratamento dos dados pessoais?

A apresentação de denúncias tem um modelo próprio?

Quem recebe a denúncia e como é tratada?

O que acontece após a apresentação da denúncia?

Quais os prazos legais previstos para o tratamento das denúncias?

Quando é que a denúncia se pode tornar pública?

Exemplos de infrações inseridas nos domínios abrangidos pela Lei n.º 93/2021